Por João Pedro Xavier Gonçalves Vieira
O canal de denúncias é parte obrigatória de um programa de integridade e, para empresas com CIPA, um dever legal no combate ao assédio. Confiar sua gestão a um escritório externo e independente reforça a confidencialidade, a imparcialidade na apuração e a confiança de quem denuncia. Abaixo, as dúvidas mais comuns sobre o tema.
O que é um canal de denúncias?
É o meio pelo qual empregados, fornecedores e terceiros podem relatar irregularidades, como fraudes, corrupção, assédio e violações ao código de conduta. Pode funcionar por formulário na internet, telefone ou e-mail, com opção de anonimato.
A empresa é obrigada a ter um canal de denúncias?
Em dois casos, sim:
- Empresas com CIPA: devem fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias de assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, garantido o anonimato da pessoa denunciante (art. 23, II, da Lei nº 14.457/2022).
- Contratos públicos de grande vulto: o vencedor deve implantar programa de integridade em até 6 meses da celebração do contrato (art. 25, § 4º, da Lei nº 14.133/2021), e o canal de denúncias é um dos parâmetros desse programa.
Nos demais casos, o canal não é obrigatório, mas é um dos critérios usados para avaliar a existência e a efetividade do programa de integridade.
O que a lei exige do canal?
O Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção, avalia o programa de integridade, entre outros parâmetros, pela existência de canais de denúncia abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos de tratamento das denúncias e de proteção de denunciantes de boa-fé (art. 57, X). Ou seja, não basta ter um e-mail: é preciso receber, apurar, decidir e proteger quem denunciou.
Que vantagens o programa de integridade traz para a empresa?
- Redução de sanções: o programa de integridade é considerado na aplicação das sanções da Lei Anticorrupção (art. 7º, VIII, da Lei nº 12.846/2013) e da Lei de Licitações (art. 156, § 1º, V, da Lei nº 14.133/2021).
- Desempate em licitações: o desenvolvimento de programa de integridade é um dos critérios de desempate (art. 60, IV, da Lei nº 14.133/2021).
- Reabilitação: em certas infrações, a reabilitação da empresa sancionada exige a implantação ou o aperfeiçoamento do programa (art. 163, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021).
Por que terceirizar a gestão do canal?
- Confiança do denunciante: quem denuncia tende a se sentir mais seguro quando o relato é recebido por um terceiro independente, e não pelo próprio superior ou pelo RH.
- Imparcialidade: denúncias que envolvem diretores ou sócios são tratadas sem conflito de interesses.
- Técnica jurídica: a triagem, a apuração e o relatório final são feitos por profissionais habituados a investigações e às consequências trabalhistas, cíveis e penais de cada fato.
- Sigilo profissional: as informações recebidas por advogados são protegidas pelo sigilo profissional.
- Prova de efetividade: relatórios periódicos documentam o funcionamento do canal, o que conta na avaliação do programa de integridade.
Como funciona a gestão externa na prática?
- Recebimento do relato pelo canal, com protocolo e opção de anonimato
- Triagem e classificação da gravidade
- Apuração, com análise de documentos e entrevistas, quando cabem
- Relatório com conclusões e recomendações à empresa, que decide as medidas disciplinares
- Retorno ao denunciante sobre o andamento, preservado o sigilo
E a proteção de dados?
O canal trata dados pessoais, muitas vezes sensíveis, de denunciantes e denunciados. Por isso, a gestão deve observar a LGPD (Lei nº 13.709/2018), com controle de acesso, prazo de guarda definido e registro das operações.
Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise do caso concreto. Saiba mais sobre a atuação do escritório em Compliance e Proteção de Dados.