Representação contra advogado na OAB: quais são os principais problemas?

Por Lívia Maria Kindrat Weiss

Os problemas mais comuns em processos disciplinares na OAB surgem de representações de ex-clientes sobre honorários e prestação de contas, de manifestações do advogado nas redes sociais e da perda de prazos na fase inicial. O processo segue o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e o Código de Ética e Disciplina. Abaixo, as dúvidas mais comuns.

Quem pode fazer uma representação contra o advogado?

Qualquer pessoa: o cliente ou ex-cliente, a parte contrária, outro advogado ou uma autoridade. A OAB também pode instaurar o processo de ofício (art. 55 do Código de Ética e Disciplina).

Quais são as representações mais frequentes?

  • Honorários e prestação de contas: ex-clientes que discordam dos valores cobrados ou alegam não ter recebido valores levantados no processo
  • Manifestações públicas e redes sociais: imputação de conduta incompatível com a advocacia (art. 34, XXV, do Estatuto) por publicações ou entrevistas
  • Abandono da causa ou falta de comunicação com o cliente
  • Publicidade irregular, em desacordo com o Provimento nº 205/2021

O que acontece logo depois da representação?

Antes de instaurar o processo, a OAB faz um juízo de admissibilidade: analisa a representação e as provas existentes e decide entre arquivar ou instaurar o processo (art. 58, § 4º, do Código de Ética). Nessa fase, o relator pode pedir esclarecimentos preliminares ao advogado.

Por que os esclarecimentos preliminares são tão importantes?

Porque são a primeira e, muitas vezes, a melhor chance de encerrar o caso sem processo. Uma resposta bem documentada pode levar ao arquivamento liminar, que, segundo a doutrina, não gera registro nos assentamentos do advogado. Tratar essa fase como mera formalidade é um dos erros mais comuns.

O que a representação precisa conter?

A representação deve identificar o representado e narrar os fatos de forma que permita verificar, em tese, a existência de infração disciplinar (art. 57 do Código de Ética). Representações vagas, sem prova mínima ou que apenas transferem para a OAB uma discussão de cobrança podem ser contestadas já nessa fase.

Quais são as fases do processo disciplinar?

  1. Representação ou instauração de ofício
  2. Esclarecimentos preliminares e juízo de admissibilidade
  3. Defesa prévia, em 15 dias
  4. Instrução, com produção de provas e, se necessário, audiência
  5. Razões finais, em 15 dias
  6. Julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina
  7. Recursos ao Conselho Seccional e, em certos casos, ao Conselho Federal, em 15 dias

O processo é público?

Não. O processo disciplinar tramita em sigilo até o seu término, e só as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente têm acesso a ele (art. 72, § 2º, do Estatuto).

Quais são as penalidades possíveis?

Censura, suspensão, exclusão e multa (art. 35 do Estatuto). A suspensão impede o exercício da advocacia em todo o país por 30 dias a 12 meses (art. 37, § 1º). As sanções só são anotadas nos assentamentos do advogado após o trânsito em julgado, e a censura não pode ser objeto de publicidade.

A pena pode ser abrandada?

Sim. Havendo circunstância atenuante, a censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado e sem registro nos assentamentos (art. 36, parágrafo único). São atenuantes, entre outras, a ausência de punição disciplinar anterior e a infração cometida na defesa de prerrogativa profissional (art. 40).

A infração disciplinar prescreve?

Sim. A pretensão punitiva prescreve em 5 anos, contados da constatação oficial do fato. Também prescreve o processo paralisado por mais de 3 anos aguardando julgamento (art. 43 do Estatuto, caput e § 1º). A prescrição deve ser sempre verificada, sobretudo em representações antigas.

O advogado pode se defender sozinho?

Pode, mas não é recomendável. Além da carga emocional de responder pela própria conduta, o processo tem regras e prazos específicos, e uma defesa técnica desde os esclarecimentos preliminares costuma fazer diferença no resultado.

Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise do caso concreto. Saiba mais sobre a atuação do escritório em Defesa em Processos na OAB.

Conteúdo de caráter informativo, divulgado em observância ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal. Não configura oferta de serviços nem orientação para casos concretos.

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