Por Lívia Maria Kindrat Weiss
Os problemas mais comuns em processos disciplinares na OAB surgem de representações de ex-clientes sobre honorários e prestação de contas, de manifestações do advogado nas redes sociais e da perda de prazos na fase inicial. O processo segue o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e o Código de Ética e Disciplina. Abaixo, as dúvidas mais comuns.
Quem pode fazer uma representação contra o advogado?
Qualquer pessoa: o cliente ou ex-cliente, a parte contrária, outro advogado ou uma autoridade. A OAB também pode instaurar o processo de ofício (art. 55 do Código de Ética e Disciplina).
Quais são as representações mais frequentes?
- Honorários e prestação de contas: ex-clientes que discordam dos valores cobrados ou alegam não ter recebido valores levantados no processo
- Manifestações públicas e redes sociais: imputação de conduta incompatível com a advocacia (art. 34, XXV, do Estatuto) por publicações ou entrevistas
- Abandono da causa ou falta de comunicação com o cliente
- Publicidade irregular, em desacordo com o Provimento nº 205/2021
O que acontece logo depois da representação?
Antes de instaurar o processo, a OAB faz um juízo de admissibilidade: analisa a representação e as provas existentes e decide entre arquivar ou instaurar o processo (art. 58, § 4º, do Código de Ética). Nessa fase, o relator pode pedir esclarecimentos preliminares ao advogado.
Por que os esclarecimentos preliminares são tão importantes?
Porque são a primeira e, muitas vezes, a melhor chance de encerrar o caso sem processo. Uma resposta bem documentada pode levar ao arquivamento liminar, que, segundo a doutrina, não gera registro nos assentamentos do advogado. Tratar essa fase como mera formalidade é um dos erros mais comuns.
O que a representação precisa conter?
A representação deve identificar o representado e narrar os fatos de forma que permita verificar, em tese, a existência de infração disciplinar (art. 57 do Código de Ética). Representações vagas, sem prova mínima ou que apenas transferem para a OAB uma discussão de cobrança podem ser contestadas já nessa fase.
Quais são as fases do processo disciplinar?
- Representação ou instauração de ofício
- Esclarecimentos preliminares e juízo de admissibilidade
- Defesa prévia, em 15 dias
- Instrução, com produção de provas e, se necessário, audiência
- Razões finais, em 15 dias
- Julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina
- Recursos ao Conselho Seccional e, em certos casos, ao Conselho Federal, em 15 dias
O processo é público?
Não. O processo disciplinar tramita em sigilo até o seu término, e só as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente têm acesso a ele (art. 72, § 2º, do Estatuto).
Quais são as penalidades possíveis?
Censura, suspensão, exclusão e multa (art. 35 do Estatuto). A suspensão impede o exercício da advocacia em todo o país por 30 dias a 12 meses (art. 37, § 1º). As sanções só são anotadas nos assentamentos do advogado após o trânsito em julgado, e a censura não pode ser objeto de publicidade.
A pena pode ser abrandada?
Sim. Havendo circunstância atenuante, a censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado e sem registro nos assentamentos (art. 36, parágrafo único). São atenuantes, entre outras, a ausência de punição disciplinar anterior e a infração cometida na defesa de prerrogativa profissional (art. 40).
A infração disciplinar prescreve?
Sim. A pretensão punitiva prescreve em 5 anos, contados da constatação oficial do fato. Também prescreve o processo paralisado por mais de 3 anos aguardando julgamento (art. 43 do Estatuto, caput e § 1º). A prescrição deve ser sempre verificada, sobretudo em representações antigas.
O advogado pode se defender sozinho?
Pode, mas não é recomendável. Além da carga emocional de responder pela própria conduta, o processo tem regras e prazos específicos, e uma defesa técnica desde os esclarecimentos preliminares costuma fazer diferença no resultado.
Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise do caso concreto. Saiba mais sobre a atuação do escritório em Defesa em Processos na OAB.