Recebi uma notificação da OAB: o que fazer e em quanto tempo responder

Por Clóvis Alberto Bertolini de Pinho e Lívia Maria Kindrat Weiss

Não ignore a notificação, confirme a data em que o prazo começou a correr e responda dentro dos 15 dias previstos, que em regra são contados em dias úteis. A notificação costuma marcar o início de um procedimento com regras claras, e o que se faz nos primeiros dias pesa na defesa. Abaixo, as dúvidas mais comuns.

Que tipo de notificação eu recebi?

Nem toda notificação da OAB é a abertura de um processo ético-disciplinar. Leia o documento com atenção e identifique em qual situação você está:

  • Esclarecimentos preliminares. Algumas Seccionais adotam essa etapa antes da instauração do processo, durante a análise de admissibilidade da representação. É uma oportunidade de buscar o arquivamento antes de o processo começar.
  • Defesa prévia. Indica que o processo disciplinar foi instaurado e abre o prazo para o representado se manifestar, juntar documentos e indicar testemunhas.
  • Razões finais. Chega depois da instrução do processo, quando as partes se manifestam sobre as provas produzidas.
  • Outras notificações. Deixar de pagar contribuições devidas à OAB depois de regularmente notificado e descumprir, no prazo, determinação de órgão da Ordem também são infrações previstas no art. 34 do Estatuto (incisos XXIII e XVI).

Em quanto tempo preciso responder?

O art. 69 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) fixa em quinze dias os prazos para a manifestação de advogados nos processos da OAB, inclusive para recursos. Na prática, as normas da Ordem contam esse prazo em dias úteis. Confira sempre o que consta na própria notificação e no regimento do Tribunal de Ética e Disciplina da sua Seccional.

A data em que o prazo começa depende da forma da notificação:

  • Carta ou ofício reservado: o prazo começa no primeiro dia útil imediato à juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 69, § 1º).
  • Publicação no Diário Eletrônico da OAB: o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à publicação, considerada esta o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário (art. 69, § 2º).

O prazo para a defesa prévia pode ser prorrogado por motivo relevante, a critério do relator (art. 73, § 3º). Se for o caso, peça a prorrogação antes de o prazo vencer, com justificativa e documentos que a sustentem.

O que fazer nos primeiros dias?

  • Leia a notificação inteira e anote os dados essenciais: órgão que notificou, número do procedimento, fase, data de recebimento e prazo final.
  • Peça cópia integral da representação e dos documentos que a acompanham. O representado tem direito de acompanhar o processo em todos os termos, pessoalmente ou por meio de advogado (art. 73, § 1º).
  • Reúna a documentação do caso: contrato de honorários, procurações, comprovantes, mensagens, e-mails e prestações de contas relacionadas aos fatos narrados.
  • Evite contatar o representante por conta própria e comentar o caso publicamente. O processo tramita em sigilo até o seu término (art. 72, § 2º), e qualquer composição deve ser avaliada com cuidado.
  • Verifique se há motivo para o arquivamento. Falhas formais na representação e a prescrição são os exemplos mais comuns (veja abaixo).
  • Considere contar com assistência especializada. Você pode se defender pessoalmente, mas a defesa prévia concentra boa parte da estratégia do caso, e erros nessa fase são difíceis de corrigir depois.

O que acontece se eu não responder?

Não existe punição automática pelo silêncio, mas o processo continua sem a sua versão dos fatos. Se o representado não for encontrado ou for revel, o Presidente do Conselho ou da Subseção deve designar um defensor dativo (art. 73, § 4º), que terá pouco contato com o caso e com os documentos que só você possui. Dependendo da notificação, ignorá-la também pode configurar infração própria, como a prevista no art. 34, inciso XVI.

Se a entrega da carta for frustrada, a notificação pode ser feita por edital no Diário Eletrônico da OAB (Regulamento Geral, art. 137-D). Por isso, mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados na Seccional e acompanhe o Diário.

O que a defesa pode discutir?

  • Admissibilidade. A representação precisa cumprir os requisitos formais do art. 57 do Código de Ética e Disciplina. Se eles não estiverem presentes, é possível pedir o arquivamento liminar.
  • Prescrição. A pretensão punitiva prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato, e o processo paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, deve ser arquivado (art. 43, caput e § 1º). A prescrição é interrompida pela instauração do processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado, e também pela decisão condenatória recorrível (art. 43, § 2º).
  • Validade da notificação e do rito. Vícios na notificação ou no cumprimento das etapas do processo podem gerar nulidade.
  • Mérito. Os fatos, os documentos e as testemunhas. Circunstâncias como a ausência de punição disciplinar anterior são consideradas para atenuar a sanção (art. 40).

E depois da defesa prévia?

Após a defesa prévia, o relator pode se manifestar pelo indeferimento liminar da representação, que será decidido pelo Presidente do Conselho Seccional (art. 73, § 2º), ou dar prosseguimento à instrução. Concluída a instrução, as partes apresentam razões finais, e o Tribunal de Ética e Disciplina julga o caso, com direito a defesa oral na sessão. As sanções possíveis são censura, suspensão, exclusão e multa (art. 35).

Da decisão cabe recurso no prazo de 15 dias, em regra com efeito suspensivo (arts. 69, 75, 76 e 77). Uma das exceções é a suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina.

O processo disciplinar é público?

Não. Ele tramita em sigilo até o seu término, e só têm acesso às informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente (art. 72, § 2º).

Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise do caso concreto. Prazos e procedimentos podem variar conforme a Seccional e o regimento do Tribunal de Ética e Disciplina. Veja também Representação contra advogado na OAB: quais são os principais problemas? e saiba mais sobre a atuação do escritório em Defesa em Processos Disciplinares na OAB.

Conteúdo de caráter informativo, divulgado em observância ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal. Não configura oferta de serviços nem orientação para casos concretos.

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