Banca de concurso que não segue o espelho de correção: cabe mandado de segurança?

Por Clóvis Alberto Bertolini de Pinho e Maria Eduarda Liebl Fernandes

Sim. O Judiciário não pode refazer a correção da prova no lugar da banca, mas pode anular a nota quando a banca descumpre o próprio espelho de correção ou nega o recurso sem motivação concreta. Nesses casos, não se discute o mérito da resposta. Discute-se a legalidade do ato. Abaixo, as dúvidas mais comuns sobre o tema.

O Judiciário não está proibido de rever notas de concurso?

Em regra, sim. No Tema de Repercussão Geral nº 485 (RE 632.853), o STF fixou que não cabe ao Judiciário substituir a banca para avaliar respostas e notas. A mesma tese, porém, admite o controle de legalidade, e é aí que entra o espelho. Quando a banca publica os critérios de correção, ela se vincula a eles. Atribuir nota em desacordo com o espelho não é uma escolha técnica da banca: é descumprimento de regra que ela mesma criou.

O que é o espelho de correção e por que ele vincula a banca?

É o documento em que a banca indica o que se esperava da resposta e quanto vale cada item. Ele serve para tornar a correção objetiva e controlável. Se a banca puder ignorá-lo, ele perde a razão de existir, e a avaliação volta a ser subjetiva, o que contraria os princípios da impessoalidade, da isonomia e da vinculação ao edital.

O STJ já anulou notas por descumprimento do espelho?

Sim. No RMS 71.374/PR, a Primeira Turma do STJ examinou um caso em que a banca considerou insatisfatória uma resposta que atendia ao espelho. O único fundamento da examinadora foi afastado, a nota foi anulada e a banca teve de atribuir uma nova nota “a partir da premissa fática correta” (rel. Min. Sérgio Kukina, j. 14/3/2024, DJe 25/4/2024). O mesmo julgado afirmou que o espelho oficial é prova pré-constituída suficiente para o mandado de segurança. No AgInt no RMS 69.589/BA, o STJ reforçou que a avaliação deve ser objetiva e seguir os critérios definidos previamente no espelho.

Quais falhas de correção podem ser levadas ao Judiciário?

Na prática, as mais frequentes são:

  • Nota parcial para resposta que contempla todos os itens do espelho. O candidato aborda exatamente o que o espelho exigia, mas recebe só parte da pontuação.
  • Exigência de algo que o espelho não pedia. A banca cobra uma profundidade ou um desdobramento que não constavam dos critérios, muitas vezes impossível de alcançar no número de linhas disponível.
  • Correção comparativa. A banca reconhece que avaliou a resposta em comparação com as de outros candidatos, e não com o espelho. Esse método não tem base no edital.
  • Incoerência interna. O mesmo fundamento é usado para dar nota máxima a um item e nota parcial a outro.

A resposta genérica ao recurso administrativo também é ilegal?

Sim, e esse costuma ser o argumento mais forte. A decisão do recurso é um ato administrativo e precisa ser motivada de forma “explícita, clara e congruente” (art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999). Respostas padronizadas, que não enfrentam os argumentos do candidato, não cumprem esse dever. O STJ tem anulado decisões de bancas que usam fórmulas genéricas, sem enfrentar os argumentos específicos do candidato, por violação aos princípios da publicidade, da transparência e da motivação (AgInt no RMS 52.691/DF e RMS 56.639/RS).

Por que o mandado de segurança é o caminho mais usado?

Porque, nesses casos, a prova é toda documental: o edital, o espelho, a resposta do candidato, o recurso e a decisão da banca. Não é preciso perícia, basta pôr lado a lado o que o espelho exigia e o que o candidato escreveu. O mandado também é mais rápido e não gera condenação em honorários de sucumbência (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).

Qual é o prazo?

O prazo é de 120 dias, contados da ciência do ato (art. 23 da Lei nº 12.016/2009). Em regra, o ato contestado é a decisão que nega o recurso administrativo. Na prática, porém, o prazo que importa é bem menor. Os concursos avançam rápido, e o objetivo costuma ser obter uma liminar que permita ao candidato seguir para a próxima fase.

Em qual tribunal o mandado é impetrado?

Depende da autoridade que praticou o ato. Em concursos da magistratura e do Ministério Público estaduais, o ato costuma ser do presidente da comissão de concurso, como o Presidente do Tribunal ou o Procurador-Geral de Justiça. Nesses casos, a competência é originária do Tribunal de Justiça. Indicar a autoridade errada pode levar à extinção do processo.

O que o candidato deve reunir?

  1. Edital e eventuais retificações
  2. Espelho de correção oficial e espelho individual da prova
  3. Cópia da resposta do candidato
  4. Recurso administrativo e decisão da banca
  5. Comprovante da data de ciência da decisão

O ponto central da petição é um quadro comparativo, item por item, entre o que o espelho exigia, o que o candidato escreveu e o que a banca respondeu.

Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise do caso concreto. Veja também Quando é possível questionar um concurso público na Justiça? e saiba mais sobre a atuação do escritório em Concursos Públicos e Ações contra o Poder Público.

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