Quando cabe mandado de segurança em licitação?

Por Clóvis Alberto Bertolini de Pinho

O mandado de segurança é a ação judicial para corrigir um ato ilegal na licitação, como uma inabilitação indevida ou uma cláusula restritiva no edital. Ele exige prova documental pronta e deve ser impetrado em até 120 dias da ciência do ato (art. 23 da Lei nº 12.016/2009). Abaixo, as dúvidas mais comuns.

Quando cabe mandado de segurança em licitação?

Quando há violação a direito líquido e certo, isto é, que pode ser demonstrado só com documentos, sem perícia ou testemunhas. Os casos mais comuns são:

  • Inabilitação ou desclassificação contrária ao edital ou à lei
  • Cláusula do edital que restringe a competição sem justificativa
  • Recusa em analisar impugnação ou recurso
  • Habilitação de concorrente que não cumpriu os requisitos

Cabe mandado de segurança em licitação de empresa estatal?

Sim. “Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública” (Súmula 333 do STJ).

Qual é o prazo?

O direito de impetrar se extingue em 120 dias, contados da ciência do ato impugnado (art. 23 da Lei nº 12.016/2009).

Contra quem o mandado é impetrado?

Contra a autoridade que praticou o ato ou que pode desfazê-lo: em regra, o agente de contratação, o pregoeiro ou a autoridade que decidiu o recurso. Indicar a autoridade errada pode levar à extinção do processo.

É possível obter uma liminar?

Sim. O juiz pode suspender o ato quando houver fundamento relevante e risco de que a decisão final perca a eficácia, podendo exigir caução, fiança ou depósito (art. 7º, III). Em licitações, isso costuma significar suspender a sessão, a homologação ou a assinatura do contrato. O tempo é decisivo: depois que o contrato é assinado e executado, fica mais difícil obter uma solução útil.

É preciso recorrer na via administrativa antes?

Não se concede mandado de segurança contra ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução (art. 5º, I). Como os recursos da Lei nº 14.133/2021 têm efeito suspensivo (art. 168), o caminho mais seguro costuma ser recorrer primeiro e impetrar contra a decisão final. Veja o que fazer se for inabilitado.

Há condenação em honorários se o mandado for negado?

Não. No mandado de segurança não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, ressalvadas as sanções por litigância de má-fé (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Isso reduz o risco financeiro da medida em comparação com uma ação comum.

Que documentos preparar?

  1. Cópia integral do edital e da ata da sessão
  2. Decisão impugnada e, se houver, recurso e resposta
  3. Documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos
  4. Prova da data de ciência do ato, para contar o prazo de 120 dias

Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise do caso concreto. Saiba mais sobre a atuação do escritório em Direito Administrativo e Licitações.

Conteúdo de caráter informativo, divulgado em observância ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal. Não configura oferta de serviços nem orientação para casos concretos.

Entre em contato