Direito Administrativo e Licitações em Curitiba

O Bertolini Advogados atua em Direito Administrativo para empresas que contratam com o poder público e para gestores públicos. O escritório fica no Centro de Curitiba e atende clientes no Paraná e em outros estados, de forma presencial ou online.

A atuação cobre todo o ciclo da contratação pública: da preparação para a licitação à execução do contrato e à defesa em processos de controle e responsabilização.

Licitações públicas

Assessoramos empresas em todas as etapas das licitações regidas pela Lei nº 14.133/2021 e pela Lei nº 13.303/2016, no caso das empresas estatais.

Contratos administrativos e reequilíbrio econômico-financeiro

Durante a execução do contrato, atuamos em pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, repactuação e reajuste. Também acompanhamos aditivos, prorrogações, aplicação de penalidades e rescisão.

Um exemplo recente são os contratos com dedicação exclusiva de mão de obra afetados pelo fim da escala 6×1, tema analisado no artigo Fim da escala 6×1 e os contratos com dedicação exclusiva de mão de obra.

Direito Administrativo Sancionador

Atuamos na defesa em processos administrativos e judiciais de responsabilização:

Atuação perante os Tribunais de Contas

Representamos empresas e gestores públicos perante o Tribunal de Contas da União, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e outros tribunais de contas. A atuação inclui tomadas e prestações de contas, auditorias e fiscalização de licitações.

O tema é objeto de pesquisa do sócio-fundador, Clóvis Alberto Bertolini, autor do livro Tribunal de Contas da União e as Empresas Estatais (Almedina Brasil, 2026), fruto de sua tese de doutorado na UFPR.

Para quem atuamos

Equipe

O trabalho de toda a equipe é supervisionado pelo sócio-fundador, Clóvis Alberto Bertolini, doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná.

Perguntas frequentes

Quando cabe impugnar um edital de licitação?

Quando o edital traz exigências ilegais, restringe a competição sem justificativa ou tem regras pouco claras. Pela Lei nº 14.133/2021, a impugnação deve ser apresentada até 3 dias úteis antes da abertura das propostas.

O que é reequilíbrio econômico-financeiro?

É a recomposição do preço do contrato quando um fato imprevisível, ou previsível mas de consequências incalculáveis, altera os custos de execução. O pedido deve ser instruído com documentos que demonstrem o impacto.

A empresa pode recorrer de uma penalidade aplicada pela Administração?

Sim. As sanções exigem processo administrativo com contraditório e ampla defesa, e cabem recurso administrativo e, quando for o caso, medida judicial.

O escritório atende fora de Curitiba?

Sim. O atendimento pode ser online, e o escritório atua em processos administrativos e judiciais em outros estados e perante os tribunais superiores.

Prazos da Lei nº 14.133/2021

Os prazos mais importantes para empresas em licitações e contratos públicos. Os prazos em dias úteis excluem o dia do começo e incluem o do vencimento (art. 183).

AtoPrazoDispositivo
Impugnação do edital ou pedido de esclarecimentoAté 3 dias úteis antes da aberturaArt. 164
Intenção de recorrer contra julgamento ou habilitaçãoImediatamente, sob pena de preclusãoArt. 165, § 1º, I
Recurso3 dias úteis da intimação ou da lavratura da ataArt. 165, I
Contrarrazões3 dias úteis da intimação ou da divulgação do recursoArt. 165, § 4º
Pedido de reequilíbrio econômico-financeiroDurante a vigência e antes de eventual prorrogaçãoArt. 131, parágrafo único
Decisão da Administração sobre requerimentos do contratado1 mês após a instrução, prorrogável por igual períodoArt. 123, parágrafo único
Defesa em processo sancionador15 dias úteis da intimaçãoArts. 157 e 158
Recurso contra sanção15 dias úteis da intimaçãoArts. 166 e 167

Fonte: Lei nº 14.133/2021, texto compilado no Planalto.

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Conteúdo de caráter informativo, divulgado em observância ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Provimento nº 205/2021. Não configura oferta de serviços nem orientação para casos concretos.