Direito Agrário e Litígios Possessórios

Atendimento no Paraná, em Santa Catarina e em Mato Grosso

O Bertolini Advogados atua em conflitos envolvendo a posse e o uso de imóveis rurais e urbanos, e em contratos agrários, para proprietários, produtores rurais e empresas do agronegócio. O escritório fica em Curitiba e atende clientes no Paraná, em Santa Catarina e em Mato Grosso, de forma presencial ou online.

Contratos agrários

Arrendamento e parceria rural seguem regras próprias, previstas no Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e no Decreto nº 59.566/1966, que muitas vezes não são observadas na prática. O escritório atua:

Litígios possessórios

Escolher a medida certa contra cada ocupante, com ou sem contrato, evita que a ordem judicial deixe de alcançar alguém que está na área.

Agronegócio e meio ambiente

Embargos, autos de infração e restrições comerciais podem atingir o imóvel e o produtor, inclusive por atos de terceiros. As obrigações ambientais acompanham o imóvel (Súmula 623 do STJ). O escritório atua na defesa em processos administrativos ambientais e em questões como a moratória da soja, tema analisado no artigo Novos desafios da moratória da soja e a questão do desmatamento legal.

Para quem atuamos

Equipe

A área é conduzida pelos advogados Daniel Conrado Müller Ulrich e Lívia Maria Kindrat Weiss, sob supervisão do sócio-fundador, Clóvis Alberto Bertolini, inscrito na OAB do Paraná e de Santa Catarina.

Perguntas frequentes

O arrendamento rural pode ter o preço fixado em sacas de soja?

Não. O preço deve ser ajustado em dinheiro. O pagamento pode ser feito em produtos, desde que equivalentes ao valor em dinheiro na data do pagamento (art. 18 do Decreto nº 59.566/1966).

Qual o prazo mínimo de um contrato de arrendamento?

Em regra, 3 anos para lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio porte, 5 anos para lavoura permanente e pecuária de grande porte e 7 anos para exploração florestal (art. 13 do Decreto nº 59.566/1966).

Como o proprietário retoma o imóvel ao fim do contrato?

Notificando o arrendatário até 6 meses antes do vencimento. Sem a notificação, o contrato se renova (art. 22 do Decreto nº 59.566/1966).

Qual a diferença entre reintegração de posse e interdito proibitório?

A reintegração é usada quando a posse já foi perdida, como numa invasão consumada. O interdito proibitório serve para impedir uma ameaça concreta de invasão.

O escritório atende fora do Paraná?

Sim. Atuamos em Santa Catarina e em Mato Grosso, com atendimento presencial ou online.

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