Por Clóvis Alberto Bertolini de Pinho
Para impugnar um edital de licitação, é preciso protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame, apontando a cláusula irregular e a norma violada (art. 164 da Lei nº 14.133/2021). Abaixo, as dúvidas mais comuns sobre o tema.
Quem pode impugnar um edital de licitação?
Qualquer pessoa. A lei não exige que o impugnante seja licitante nem que tenha se cadastrado no certame. Também é possível apenas pedir esclarecimentos sobre o edital.
Qual é o prazo para impugnar o edital?
Até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164, caput). Na contagem, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 183). Um pedido apresentado fora do prazo não é conhecido.
Em quanto tempo a Administração deve responder?
A resposta deve ser divulgada em sítio eletrônico oficial em até 3 dias úteis, limitada ao último dia útil anterior à abertura do certame (art. 164, parágrafo único).
Quais cláusulas costumam ser impugnadas?
- Exigências de habilitação desproporcionais ao objeto, como atestados com quantitativos excessivos
- Especificações que direcionam a contratação a uma marca ou a um fornecedor
- Critérios de julgamento obscuros ou contraditórios
- Prazos de execução ou condições de pagamento incompatíveis com o mercado
- Orçamento estimado defasado
O que a impugnação deve conter?
- Identificação do edital, do órgão e da data da sessão
- Transcrição da cláusula impugnada
- Explicação de por que a cláusula é ilegal ou restritiva, com a norma violada e, se houver, a jurisprudência do TCU
- Pedido concreto: excluir, alterar ou esclarecer a cláusula, com republicação do edital, se for o caso
A impugnação suspende a licitação?
Não automaticamente. Se o edital for alterado de modo que afete a formulação das propostas, porém, a Administração deve divulgá-lo novamente e reabrir os prazos (art. 55, § 1º).
E se a impugnação for negada?
Se a irregularidade persistir, é possível representar ao Tribunal de Contas ou impetrar mandado de segurança, conforme o caso.
Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise do caso concreto. Saiba mais sobre a atuação do escritório em Direito Administrativo e Licitações.