Inabilitado em licitação: o que fazer?

Por Clóvis Alberto Bertolini de Pinho

Quem foi inabilitado em uma licitação deve manifestar imediatamente a intenção de recorrer e apresentar o recurso em 3 dias úteis (art. 165 da Lei nº 14.133/2021). Abaixo, as dúvidas mais comuns sobre o tema.

Qual é o prazo para recorrer da inabilitação?

A intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão (art. 165, § 1º, I). As razões do recurso devem ser apresentadas em 3 dias úteis, contados da intimação ou da lavratura da ata (art. 165, I). Em pregões eletrônicos, a intenção costuma ser registrada no próprio sistema, no prazo indicado no edital.

O recurso suspende a decisão?

Sim. O recurso tem efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até a decisão final da autoridade competente (art. 168).

Quais são os motivos mais comuns de inabilitação?

  • Certidão vencida ou ausente
  • Atestado de capacidade técnica que não comprova o quantitativo exigido
  • Balanço patrimonial ou índices contábeis fora do exigido
  • Falha formal em declarações ou na assinatura de documentos

Uma falha formal pode levar à inabilitação?

Em regra, não. O desatendimento de exigências meramente formais, que não comprometam a aferição da qualificação do licitante, não deve levar ao seu afastamento (art. 12, III). A comissão pode sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, por despacho fundamentado (art. 64, § 1º).

É possível juntar um documento novo depois da sessão?

Em diligência, a lei admite a complementação de informações sobre documentos já apresentados, para apurar fatos existentes na abertura do certame, e a atualização de documentos vencidos após o recebimento das propostas (art. 64, I e II).

O TCU interpretou essa regra no Acórdão 1.211/2021-Plenário (relator Ministro Walton Alencar Rodrigues): a vedação à inclusão de documento novo se restringe ao que o licitante não tinha materialmente no momento da licitação. Se o documento ausente comprova uma condição que o licitante já atendia quando apresentou a proposta, ele deve ser solicitado e avaliado.

O que o recurso deve conter?

  1. O item do edital e a decisão recorrida
  2. A demonstração de que o requisito foi cumprido ou de que a falha é formal e sanável
  3. Os documentos que comprovam a condição na data da abertura
  4. O pedido de reforma da decisão e, subsidiariamente, de realização de diligência

E se o recurso for negado?

Ainda é possível discutir a inabilitação por mandado de segurança ou por representação ao Tribunal de Contas, conforme o caso.

Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise do caso concreto. Saiba mais sobre a atuação do escritório em Direito Administrativo e Licitações.

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