O Bertolini Advogados estrutura e revisa programas de integridade e de proteção de dados para empresas privadas e estatais, com foco em prevenção de riscos e em relações com o poder público.
A área é conduzida pelo advogado João Pedro Xavier Gonçalves Vieira, sob supervisão do sócio-fundador, Clóvis Alberto Bertolini.
Empresas com CIPA devem manter procedimentos para receber denúncias de assédio, com garantia de anonimato (art. 23 da Lei nº 14.457/2022). Nos contratos públicos de grande vulto, o programa de integridade é exigido em até 6 meses da assinatura.
Sim. Ele é considerado na dosimetria das sanções da Lei Anticorrupção (art. 7º, VIII, da Lei nº 12.846/2013) e da Lei de Licitações (art. 156, § 1º, V, da Lei nº 14.133/2021).
Pessoa física ou jurídica indicada formalmente pelo controlador, conforme a Resolução CD/ANPD nº 18/2024.
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