O Bertolini Advogados atua em Direito Administrativo para empresas que contratam com o poder público e para gestores públicos. O escritório fica no Centro de Curitiba e atende clientes no Paraná e em outros estados, de forma presencial ou online.
A atuação cobre todo o ciclo da contratação pública: da preparação para a licitação à execução do contrato e à defesa em processos de controle e responsabilização.
Assessoramos empresas em todas as etapas das licitações regidas pela Lei nº 14.133/2021 e pela Lei nº 13.303/2016, no caso das empresas estatais.
Durante a execução do contrato, atuamos em pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, repactuação e reajuste. Também acompanhamos aditivos, prorrogações, aplicação de penalidades e rescisão.
Um exemplo recente são os contratos com dedicação exclusiva de mão de obra afetados pelo fim da escala 6×1, tema analisado no artigo Fim da escala 6×1 e os contratos com dedicação exclusiva de mão de obra.
Atuamos na defesa em processos administrativos e judiciais de responsabilização:
Representamos empresas e gestores públicos perante o Tribunal de Contas da União, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e outros tribunais de contas. A atuação inclui tomadas e prestações de contas, auditorias e fiscalização de licitações.
O tema é objeto de pesquisa do sócio-fundador, Clóvis Alberto Bertolini, autor do livro Tribunal de Contas da União e as Empresas Estatais (Almedina Brasil, 2026), fruto de sua tese de doutorado na UFPR.
O trabalho de toda a equipe é supervisionado pelo sócio-fundador, Clóvis Alberto Bertolini, doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná.
Quando o edital traz exigências ilegais, restringe a competição sem justificativa ou tem regras pouco claras. Pela Lei nº 14.133/2021, a impugnação deve ser apresentada até 3 dias úteis antes da abertura das propostas.
É a recomposição do preço do contrato quando um fato imprevisível, ou previsível mas de consequências incalculáveis, altera os custos de execução. O pedido deve ser instruído com documentos que demonstrem o impacto.
Sim. As sanções exigem processo administrativo com contraditório e ampla defesa, e cabem recurso administrativo e, quando for o caso, medida judicial.
Sim. O atendimento pode ser online, e o escritório atua em processos administrativos e judiciais em outros estados e perante os tribunais superiores.
Os prazos mais importantes para empresas em licitações e contratos públicos. Os prazos em dias úteis excluem o dia do começo e incluem o do vencimento (art. 183).
| Ato | Prazo | Dispositivo |
|---|---|---|
| Impugnação do edital ou pedido de esclarecimento | Até 3 dias úteis antes da abertura | Art. 164 |
| Intenção de recorrer contra julgamento ou habilitação | Imediatamente, sob pena de preclusão | Art. 165, § 1º, I |
| Recurso | 3 dias úteis da intimação ou da lavratura da ata | Art. 165, I |
| Contrarrazões | 3 dias úteis da intimação ou da divulgação do recurso | Art. 165, § 4º |
| Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro | Durante a vigência e antes de eventual prorrogação | Art. 131, parágrafo único |
| Decisão da Administração sobre requerimentos do contratado | 1 mês após a instrução, prorrogável por igual período | Art. 123, parágrafo único |
| Defesa em processo sancionador | 15 dias úteis da intimação | Arts. 157 e 158 |
| Recurso contra sanção | 15 dias úteis da intimação | Arts. 166 e 167 |
Fonte: Lei nº 14.133/2021, texto compilado no Planalto.
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Conteúdo de caráter informativo, divulgado em observância ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Provimento nº 205/2021. Não configura oferta de serviços nem orientação para casos concretos.